As caldeiras são utilizadas em várias Indústrias, esse equipamento é destinado a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.
De acordo com a NR13, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias:
- Caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2);
- Caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 l (cem litros);
- Caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.
Documentação da Caldeira
Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada:
- Prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante; (Caso o cliente não possua esse documento a ABC Ferraz pode reconstituir o prontuário);
- Registro de Segurança, em conformidade com o item 13.4.1.9;
- Projeto de Instalação, em conformidade com o item 13.4.2.1;
- PAR, em conformidade com os itens 13.3.6 e 13.3.7;
- Relatórios de inspeção, em conformidade com o item 13.4.4.14;
- Certificados de calibração dos dispositivos de segurança.
Qual a periodicidade de inspeção da caldeira?
A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
- 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;
- 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
- 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.
Nós da ABC Ferraz recomendamos que a inspeção seja realizada anualmente, tendo em vista o risco que esse equipamento oferece.
Quando devo realizar a inspeção de integridade da caldeira?
No máximo, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
As válvulas de segurança instaladas em caldeiras devem ser inspecionadas periodicamente.
Calibração de válvula de segurança instalada na Caldeira
As válvulas flangeadas ou roscadas devem ser desmontadas, inspecionadas e testadas em bancada, e, no caso de válvulas soldadas, feito o mesmo no campo, com uma frequência compatível com o histórico operacional das mesmas, sendo estabelecidos como limites máximos para essas atividades os períodos de inspeção estabelecidos nos itens 13.4.4.4 e 13.4.4.5, se aplicável, para caldeiras de categorias A e B.
É importante ressaltar que as válvulas de segurança são responsáveis por aliar a pressão da caldeira, ou seja esse dispositivo de segurança protege o equipamento evitando com isso acidentes e explosões.
A ausência de válvula de segurança calibrada com pressão de ajuste em valor igual ou inferior à PMTA gera um RGI (Risco Grave Iminente) de acordo com a NR13.